Assistente de IA sozinho
Responde do que sabe. Nada aponta para um julgado.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do abalo.
Recomenda-se pleitear a indenização com base na responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os valores costumam ser arbitrados entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, conforme os precedentes da Corte.
Nenhum julgado apontado
Afirma o que a Corte decidiu sem dizer em qual acórdão. Não há o que conferir e não há o que citar na peça.
A regra que decide o caso não aparece
Com inscrição legítima preexistente, quem governa é a Súmula 385/STJ — e ela vai no sentido oposto. A resposta passa ao largo.
Valor sem lastro
Faixa apresentada como se viesse dos precedentes, sem nenhum precedente atrás dela.
Fundamentação insuficiente
O art. 489, §1º, do CPC não considera fundamentada a decisão que invoca jurisprudência sem correlacionar seus fundamentos ao caso. Peça construída sobre isto é atacável.
