Contexto jurídico para qualquer IA

Dê contexto jurídico para qualquer IA.

Precedentes do STJ com o inteiro teor do voto, ranqueados pelo que de fato vincula e com a citação pronta para a peça — dentro do assistente de IA que você já usa.

Sem cartão. As consultas renovam todo mês.

N2N3N5

Funciona na sua IA favorita.

  • ClaudeOAuth · site, app e celular
  • ChatGPTOAuth · navegador
  • Claude CodeChave · terminal
  • CursorChave · editor
  • Gemini CLIChave · terminal
  • GitHub CopilotFala MCP
  • WindsurfFala MCP
  • ZedFala MCP
  • PerplexityFala MCP
  • JetBrainsFala MCP

A PrecedentAI é um servidor MCP — o protocolo aberto que os assistentes de IA usam para acessar ferramentas externas. Claude, ChatGPT, Claude Code, Cursor e Gemini CLI têm passo a passo pronto no painel; os demais falam MCP e devem conectar pelo mesmo endereço, sem guia dedicada.

Demonstração

A mesma pergunta, duas respostas.

O modelo é o mesmo nos dois lados. Muda só o que ele tem em mãos na hora de responder.

Ação de indenização · direito do consumidor

Meu cliente foi negativado indevidamente, mas já tinha outras inscrições no cadastro — e está questionando todas na Justiça. Cabe dano moral?

Assistente de IA sozinho

Responde do que sabe. Nada aponta para um julgado.

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do abalo.

Recomenda-se pleitear a indenização com base na responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os valores costumam ser arbitrados entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, conforme os precedentes da Corte.

  • Nenhum julgado apontado

    Afirma o que a Corte decidiu sem dizer em qual acórdão. Não há o que conferir e não há o que citar na peça.

  • A regra que decide o caso não aparece

    Com inscrição legítima preexistente, quem governa é a Súmula 385/STJ — e ela vai no sentido oposto. A resposta passa ao largo.

  • Valor sem lastro

    Faixa apresentada como se viesse dos precedentes, sem nenhum precedente atrás dela.

Fundamentação insuficiente

O art. 489, §1º, do CPC não considera fundamentada a decisão que invoca jurisprudência sem correlacionar seus fundamentos ao caso. Peça construída sobre isto é atacável.

Com PrecedentAI conectado

Mesmo modelo, mesma pergunta. Muda o que ele tem em mãos.

  1. Pergunta
  2. Busca híbrida
  3. Hierarquia
  4. Inteiro teor
  5. Conferência
  6. Resposta

A regra geral é contrária à pretensão: pela Súmula 385/STJ, havendo inscrição legítima preexistente, a anotação irregular não gera indenização por dano moral — resta o direito ao cancelamento.

O caso, porém, não cai na regra geral. A Terceira Turma admitiu o dano moral mesmo com inscrições anteriores quando o consumidor as questiona judicialmente e há elementos de plausibilidade, ainda que sem trânsito em julgado.

A tese a sustentar, portanto, não é a do dano in re ipsa: é a de que a preexistência invocada pela ré é justamente o objeto de impugnação judicial pendente.

N3STJ · Súmula 38527/05/2009

Observância obrigatória, sem reclamaçãoVincula em todo o país.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Passagem conferida contra o documento

STJ, Súmula 385, Segunda Seção, j. 27/05/2009.
N5STJ · REsp 1.704.00227/02/2020

Persuasivo comum — acórdão de turmaNão vincula ninguém; vale como argumento.

Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo, exigindo-se, como regra absoluta, o trânsito em julgado de todas as sentenças.

Passagem conferida contra o documento

STJ, REsp 1.704.002, TERCEIRA TURMA, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 27/02/2020.

Barreira · Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Se a tese depender de rediscutir se as inscrições anteriores eram legítimas, o recurso esbarra aqui. Risco a conferir, não prognóstico.

Exemplo de uso. A Súmula 385, o REsp 1.704.002 e a Súmula 7 são reais e conferíveis na fonte; a resposta de um assistente varia conforme o modelo e o prompt.

Conferência de citação

Peça a uma IA uma jurisprudência e ela pode inventar o número do processo.

O texto sai convincente, com número, turma e relator. Advogados já foram punidos por levar isso a uma peça. É a razão pela qual muito escritório ainda não confia IA em fundamentação.

Antes de fechar a resposta, o assistente é obrigado a submeter cada passagem que colocou entre aspas à conferência contra o documento de origem. O veredito chega junto com a citação.

Transcrição literal

Confere

O que o assistente escreveu

Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo

A passagem está no documento, caractere por caractere. Só sequências de espaço em branco são colapsadas antes da comparação.

Paráfrase vestida de citação

Não confere

O que o assistente escreveu

Não se pode admitir que seja dificultada a defesa do consumidor em juízo

O que está no documento

Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo

Falta “dos direitos”. Soa igual e não é — entre aspas, numa peça, é transcrição incorreta.

Como a comparação é feita

Sequências de espaço em branco são colapsadas. Nada mais. Acento e maiúscula não são normalizados de propósito — “não” e “nao” são textos diferentes, e afrouxar aí deixaria uma paráfrase passar por transcrição literal, que é justamente o que essa camada existe para impedir.

O que não prometemos

A PrecedentAI não intercepta a resposta do seu assistente e não pode impedir que ele escreva algo errado. O que ela faz é conferir a passagem contra a fonte e mostrar o resultado a você. A decisão de usar continua sendo sua.

Inteiro teor

Não pare na ementa.

O art. 489, §1º, do Código de Processo Civil não considera fundamentada a decisão que invoca ementa ou súmula sem correlacionar seus fundamentos ao caso. A consequência do erro é a nulidade.

A ratio decidendi e o obiter dictum convivem dentro do voto. Separar um do outro exige o inteiro teor — pela ementa não é possível. Uma ferramenta que devolve só a ementa entrega material que o próprio CPC considera insuficiente para fundamentar.

Esse é o argumento do produto, e ele está na lei, não no marketing.

O que vem em cada resultado

  • O trecho do voto

    O pedaço do inteiro teor que respondeu à pergunta, não o resumo dele.

  • O grau na hierarquia

    O que aquele julgado obriga, e sobre quem — em todo o país ou só numa jurisdição.

  • A citação formatada

    No formato do instrumento, pronta para colar. Citação incorreta é a causa mais comum de rejeição de precedente.

  • As barreiras a conferir

    Súmulas de admissibilidade que o próprio acórdão aciona. Risco a conferir, nunca prognóstico.

  • O alerta de superação

    Tese cancelada nunca é omitida: vem com alerta. Você precisa saber que ela existiu e caiu.

Seção do acórdão

Onde a frase estava muda o que ela vale.

Um acórdão não é um texto uniforme. O relatório resume o que as partes alegaram — inclusive a parte que perdeu. Uma frase de lá pode dizer exatamente o contrário do que o tribunal decidiu.

Citá-la como se fosse o entendimento do tribunal é o erro mais grave e mais comum desta categoria de ferramenta.

Por isso todo trecho entregue carrega a etiqueta da seção de onde saiu e uma declaração explícita do que aquela seção vale como fundamento. Não basta dizer “isto veio do relatório”: o sistema diz ao assistente o que fazer com essa informação.

  • Voto

    Fundamentação principal

    É onde está a ratio decidendi.

  • Ementa

    Orienta, mas não fundamenta

    Fundamentar apenas na ementa não satisfaz o art. 489, §1º, do CPC.

  • Acórdão

    Resultado do julgamento

    Registra o que foi decidido, não a razão de decidir.

  • Relatório

    Nenhum

    É o resumo das alegações das partes. Um trecho daqui pode dizer exatamente o contrário do que foi decidido.

Os três pilares

Profundidade

O voto inteiro, indexado por seção. O inteiro teor nunca é truncado: vem inteiro ou não vem, e o que não coube é dito por nome.

Rastreabilidade

O servidor instrui o assistente a nunca afirmar o que um tribunal decidiu sem apontar o julgado. Se não há lastro, a instrução é dizer que não encontrou.

Contexto

Quem citou quem, e quantas vezes. O grafo de citações só existe para quem guardou o voto — é lá que as citações estão.

Ranqueamento

O que vincula vem primeiro.

Um semáforo vermelho obriga. Uma placa de “dirija com atenção” sugere. Os dois são sinalização — quem confunde um com o outro toma multa.

Decisões judiciais funcionam igual, e na tela parecem a mesma coisa. A autoridade de um precedente é institucional, não estatística: o instrumento que produziu a decisão fixa o grau, e a contagem de citações só reordena dentro dele.

Hierarquia normativa

  • N1Vinculante constitucional100
  • N2Precedente qualificado90
  • N3Observância obrigatória75
  • N4Persuasivo forte55
  • N6Vinculante administrativo45
  • N5Persuasivo comum30
  • N7Doutrinário15

Some citações ao acórdão isolado e veja até onde ele chega.

Conexão

O contexto jurídico chega até a IA.

A PrecedentAI não é mais um lugar para você entrar. É uma camada que se liga ao assistente que você já usa, por MCP — o protocolo aberto que os principais clientes de IA já falam.

PrecedentAIMCPQualquer IA

Seu assistente de IA

PrecedentAI conectado

Existe precedente do STJ sobre dano moral por inscrição indevida quando já havia outra negativação?

  • buscar_fundamento2 precedentes · grau N3 e N5
  • inteiro_teorvoto completo do REsp 1.704.002
  • conferir_citacoes1 passagem · confere

Sim, e o caso não cai na regra geral. Pela Súmula 385/STJ a negativação irregular não gera dano moral havendo inscrição legítima preexistente — mas a Terceira Turma admitiu a indenização quando o consumidor questiona judicialmente as anteriores:

N5STJ · REsp 1.704.00227/02/2020
“Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo, exigindo-se, como regra absoluta, o trânsito em julgado de todas as sentenças.”
STJ, REsp 1.704.002, TERCEIRA TURMA, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 27/02/2020.
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Uma autorização vale para o site, o aplicativo e o celular. Cada assistente recebe a própria chave — se uma vazar, você revoga só ela.

Planos

Cobrança por pergunta, não por chamada.

Uma pergunta boa faz o assistente buscar o fundamento e depois ler o inteiro teor — é exatamente o uso que o produto pede. Cobrar isso como duas consultas puniria o comportamento certo, então chamadas próximas contam como uma só.

  • 15

    consultas grátis

    Renovam todo mês. Sem cartão.

  • 5 min

    janela da consulta

    Chamadas dentro dela contam como uma pergunta.

  • 10

    por indicação

    Consultas que não expiram, quando alguém assina o anual.

  • 0

    perguntas gravadas

    A pergunta pode conter fatos do cliente. Ela nunca é persistida.

Para quem é

Para quem litiga onde o precedente decide.

O STJ dá a palavra final em lei federal. A PrecedentAI cobre um tribunal só, e cobre fundo — o voto inteiro, o grau de cada decisão e o grafo de quem citou quem.

Amplitude tem quem vende ementa de cem tribunais.

Advogado revisando volumes de um processo em seu escritório, ao fim da tarde.

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